fbpx

Dúvidas? Entre em contato com nosso time!

Selecione e contrate agora a Senhor Contábil

HomeBlog Senhor ContábilContabilidade OnlineRotinas contábeisTributárioVida de empreendedor5 impostos que sua empresa não pode deixar de recolher!

5 impostos que sua empresa não pode deixar de recolher!

5 impostos que sua empresa não pode deixar de recolher!

Todos os empresários se mostram muito insatisfeitos com a alta carga de tributos que devem ser pagos mensalmente no Brasil. Para conseguir ter uma empresa de sucesso no País, é preciso ter uma boa gestão financeira e entender claramente os tipos de impostos que estão sendo pagos.

Os custos de um negócio são inevitáveis, por isso, é necessário preparar a empresa para que ela disponibilize recursos para que todos sejam quitados ao seu tempo.

É preciso entender que existem consequências para as empresas que não cumprem a sua parte no pagamento de impostos, são eles: Aplicação de multas, falta de crédito em bancos, problemas judiciais junta a Receita Federal, Secretaria Municipal ou Secretaria Estadual e outros.

Vale lembrar que a empresa precisa ter uma boa assessoria contábil para garantir que possui um bom enquadramento fiscal para evitar pagar impostos desnecessários.

Confira os impostos que não podem deixar de serem pagos!

É responsabilidade de todas as empresas se manterem em dia com o fisco.  Os impostos podem variar de acordo com o ramo e enquadramento do negócio, por isso, é fundamental ficar atento.

Alguns desses impostos são essenciais, saiba quais são eles:

INSS – Previdência Social

O INSS deve ser pago em dia por todas as empresas que possuem funcionários registrados, pois é através dele que são pagos os auxílios doenças, salários família, aposentadorias, salário maternidade e pensão por morte.

O imposto foi criado em 1988 e desde então, a empresa deve pagar uma alíquota de 20% sobre o total de remunerações pagas mensalmente aos seus empregados ou pessoas físicas prestadores de serviço sem vínculos empregatícios.

Vale lembrar que nesse caso, a empresa deduz uma porcentagem da folha de pagamento do trabalhador que varia conforme salário ( de 8 a 11%).

O que devo saber antes de contratar um funcionário?

PIS /PASEP

O objetivo desse imposto é sustentar o fundo do Seguro Desemprego e também do abono anual. Nesse caso, a empresa paga essa contribuição integralmente, sem dedução do holerite do trabalhador.

Existem 3 formas de fazer a contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP. São elas:

  • Sobre a Importação
  • Diante do faturamento – 0,65 ou 1,65%;
  • Sobre a folha de pagamento – 1%

ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

As empresas que vendem mercadorias devem pagar esse imposto, ele é recolhido todos os meses conforme o faturamento da empresa.

Cada estado tem uma alíquota diferente que varia de 7 a 18%. O ICMS é cobrado sobre mercadorias e também, em empresas que prestam serviços de telecomunicação e transporte.

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Esse é um dos impostos que devem ser pagos por todas as empresas brasileiras, exceto aquelas que possuem o enquadramento tributário ” Simples Nacional”.

Se trata de um tributo federal destinado para financiamento de programas de seguridade social e também, saúde pública.

A cobrança é realizada sobre o faturamento bruto do negócio e as alíquotas variam de 3 a 7,6%.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

As empresas registradas no Brasil devem pagar esse imposto, exceto aquelas registradas pelo MEI.

É importante enfatizar que não interessa a renda bruta e muito menos o tamanho da empresa, o tributo possui dois tipos de alíquotas, são elas:

  • 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
  • 15% recolhido sobre o lucro real;

A declaração pode ser feita a cada 3 meses ou 1 vez ao ano.

O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo de nível federal que tem incidência sobre o que as empresas têm de lucro.

Portanto, todas as empresas registradas no Brasil devem pagar esse imposto, exceto aquelas registradas pelo MEI.

Além disso, é importante enfatizar que não interessa a renda bruta e muito menos o tamanho da empresa, o tributo possui dois tipos de alíquotas, são elas:

  • 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
  • 15% recolhido sobre o lucro real;

Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Para calcular o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o mais indicado é contar com um serviço de contabilidade online, como do Senhor Contábil.

Com apoio profissional você garante que o IRPJ será calculado corretamente, evitando problemas para a sua empresa.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

O IRPJ pode ser feito de diferentes formas: uma vez por ano, mensalmente, trimestralmente ou até por evento.

No entanto, independentemente da periodicidade escolhida, é fundamental não deixar de declarar, pois o atraso na declaração desse imposto gera multa que vai de 2% a 20%.

Assim, para realizar adequadamente e dentro do prazo, o mais garantido é confiar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas aos profissionais do Senhor Contábil.

Para isso, basta escolher um dos planos de contabilidade online que mais atende as necessidades da sua empresa e ter diversas outras facilidades além do imposto de renda.

Há restituição no imposto de renda para empresas?

Sim, quando uma empresa recolhe tributos além do que era devido, elas têm o direito a solicitar a restituição dos valores no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

Nesses casos, a empresa tem o prazo de 5 anos para fazer a solicitação à Receita Federal através da Declaração de Compensação e Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Restituição (DCOMP/PER).

Por fim, existem muitos outros impostos que devem ser pagos pelas empresas,  entre eles: Os tributos municipais, estaduais e federais.

Por isso, é importante contar com uma assessoria contábil especializada para orientar de forma correta os gestores empresariais a fim de evitar quaisquer problemas com o fisco.

Se você tiver dúvidas, fale com o Senhor Contábil. Os especialistas podem ajudar!

Logo Senhor Contábil
Há mais de 08 anos realizando a gestão contábil e fiscal de empreendedores em todo o Brasil. Fale com nossos especialistas e migre agora sua empresa de MEI para ME.

CNPJ: 24.233.534/0001-26
CRC: 2SP035218

Receba nossa newsletter

Enviamos apenas e-mails interessantes e relevantes.

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
© Copyright 2024 | Senhor Contábil – Todos os direitos reservados.
Conheça nossos serviços: Abra sua empresa, Trocar de contador ou Migrar de MEI para ME

Soluções para sua empresa

Fale com um especialista

Preencha as informações que em breve entraremos em contato com você.
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Você prefere que o especialista te contate por:

Obrigado por nos contatar!

Entraremos em contato em breve.