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Quando o funcionário é demitido ou pede as contas a empresa deve calcular a rescisão trabalhista. É de extrema importância que sejam analisados todos os pontos para evitar erros e garantir que os direitos de ambas as partes sejam assegurados.
É justamente devido a complexidade do processo que geralmente as empresas contam com uma assessoria contábil especializada para realizar os cálculos da rescisão trabalhista, essa medida evita irregularidades que podem ocasionar em punições e multas.
O SENHOR CONTÁBIL aponta os passos de como calcular a rescisão trabalhista de um funcionário de forma correta. Confira!
Como calcular a rescisão trabalhista de um funcionário – Passo a Passo
O administrador deve avaliar tudo o que envolve o desligamento do funcionário, por isso, a primeira coisa a ser feita é saber o motivo da dispensa, ela pode ser por término da experiência, justa causa, rescisão de contrato por iniciativa do funcionário ou da empresa. À partir disso, é dado o início do processo:
1º Passo – Aviso prévio
Nesse campo se enquadram os funcionários que não foram demitidos por justa causa. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes.
No caso no aviso prévio trabalhado, o trabalhador deve cumprir suas obrigações na empresa durante 30 dias e vai receber seu salário normalmente, isso serve para que a companhia tenha um tempo hábil para contratar outro profissional para substituí-lo.
Se o funcionário pediu demissão ele deve cumprir o aviso prévio, mas a empresa pode abrir mão desse direito havendo indenização financeira da parte do funcionário. Caso a empresa tenha demitido o funcionário ela deve pagar o aviso prévio mesmo se optar pelo desligamento imediato da prestação de serviços, esse procedimento é chamado de aviso prévio indenizado.
2º Passo – Saldo salarial
Feito o aviso prévio, a empresa deve avaliar os dias e horas trabalhados no mês da rescisão trabalhista. Para pagar de forma correta o salário proporcional do funcionário deve ser calculado o salário e descontar INSS e IRFF e dividir por 30 dias. O resultado é multiplicado pelos dias trabalhados.
No caso do 13º salário, deve ser descontado o INSS e o IRFF, o salário deve ser dividido por 12 meses, depois multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano.
3º Passo – Férias
As férias podem ser vencidas, fatiadas ou proporcionais. O cálculo deve ser feito de forma diferente para cada uma dessas situações.
Férias vencidas: O recebimento é integral, em casos onde a demissão não foi por justa causa o valor é acrescido de 1/3.
Férias fatiadas: Caso o funcionário já tenha tirado uns dias de férias, o valor das férias deve ser dividido por 30 e depois multiplicado pelo número de meses trabalhados, em caso de demissão sem justa causa, basta acrescer 1/3.
Férias proporcionais: Divida o valor referente as férias por 12 meses e multiplique pelo meses trabalhados, aqui podem ser inclusos o aviso prévio, se existir, depois deve ser incluído o 1/3 se a demissão não foi por justa causa.
4º Passo – Cálculo do FGTS
Quando um funcionário pede a rescisão trabalhista a empresa deve depositar em sua conta do FGTS o valor de 8% sobre o saldo salarial, 13º e o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
No caso de ser demitido pela empresa, o funcionário deve receber uma multa de 40% do saldo da sua conta do FGTS, mas isso, só em caso de demissão sem justa causa, pois o trabalhador perde o direito de receber esse valor referente ao último mês trabalhado.
Vale lembrar que se a empresa optar pelo desligamento do funcionário ela deve pagar 50% de multa sobre o saldo do FGTS do funcionário, sendo que 40% vai para o trabalhador e 10% para o governo.
Para calcular a rescisão trabalhista de um funcionário de forma correta é importante contar com uma assessoria contábil especializada e confiável. Erros podem ocasionar em problemas para a empresa.
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Confira também: Contabilidade trabalhista | Como abrir um MEI
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