O pagamento de impostos é uma obrigação de todas as empresas com sede no Brasil, é sabido que o sistema de tributação do País é muito complexo. Nesse sentido, é fundamental entender alguns aspectos que possam ajudar a contabilidade para Engenheiros e Arquitetos ser bem planejada para reduzir os impostos dentro da lei.
O quanto uma empresa vai pagar de tributos vai depender do regime de tributação escolhido antes da abertura da empresa. Afinal, essas são normas obrigatórias que levam em conta a atividade econômica de um negócio.
Dessa forma, Brasil oferece 3 tipos de regime de tributação, são eles: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Essa última, tem um cálculo chamado Fator R que representa um alívio para empresas optantes, especialmente no quesito custos com a folha de pagamento.
A Engenharia e a Arquitetura são atividades sujeitas ao Fato R
Fabio Luiz di Favari – CEO do Senhor Contábil explica em síntese que o Fator R se trata de uma alíquota que inclui dois indicadores essenciais em qualquer empresa, inclusive de engenharia e arquitetura, que é a folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio dos últimos 12 meses.
Ou seja, isso quer dizer que quanto mais alto é o seu custo com a folha de pagamento, maior o será o fator R da empresa. Contudo, o uso desse indicador é destinado somente para optantes do regime de tributação Simples Nacional.
Em síntese, o Fator R é um elemento que está facilitando a vida de pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional, pois os salários e pro labores são custos fixos e o cálculo do tributo a ser pago por essas empresas não leva em conta suas despesas e nem o lucro, apenas o faturamento bruto.
Portanto, quando a empresa destina boa parte do seu faturamento para pagar os funcionários, o nível do fator R aumenta e com isso, ela passa a ser tributada com alíquotas mais baixas. Ou seja, pagam menos impostos, conclui o especialista do Senhor Contábil.
Como é feito o cálculo?
A princípio , para realizar o cálculo do Fator R, é preciso ter em mãos uma tabela onde estão descritas as alíquotas para cada faixa de faturamento e também, os valores em reais a serem deduzidos. Elas se diferem bastante, por isso, é importante analisar os números da empresa.
Contudo, das informações necessárias, o contador analisa o Faturamento dos último 12 meses ( anteriores ao período de apuração) da empresa, depois, ele vê qual é a alíquota indicada para esse limite.
Posteriormente, é feita a multiplicação do faturamento com a alíquota e subtrai pelos valores que podem ser dedutíveis.
O resultado é a porcentagem do Fator R que pode ser descontado no imposto.
Todo o procedimento de cálculo é complexo, pois existem casos de empresas que ainda estão no início da suas atividades, contudo, mesmo assim podem usar o fator R desde seu primeiro mês de vida de forma proporcional.
O Fator R pode beneficiar profissionais liberais como Engenheiros e Arquitetos. Todavia, é fundamental contar com Contadores especialistas para realizar o cálculo correto.
Postagens recentes
Tags
- balanço patrimonial
- darf
- guias de impostos
- lucro presumido
- infoproduto
- omisso de dirpf
- advogados
- Fator R
- Corretores de Imóveis
- comércio
- dentista
- prestador de serviços
- cnpj inapto
- contabilidade para profissionais liberais
- Contrato de prestação de serviços
- Como elaborar contratos
- Prestação de contrato
- documentos comprobatórios
- IMPRESSÃO DE CNPJ
- endereço fiscal
- inscrição municipal
- auditoria contábil
- consultoria contábil
- contrato social da empresa
- imposto PJ
- Senhor Contábil
- Receita Federal
- dicas contábil
- abertura de empresa
- Fiscal
- CNPJ
- escritório de contabilidade online
- inss
- cartão cnpj
- rotina contábil
- Simples Nacional
- empreendedor
- MEI
- empreendedorismo
- Regime Tributário
- abrir empresa
- CNAE
- abrir cnpj
- Contabilidade
- contabilidade online