Emitir notas fiscais para o exterior é muito diferente do processo usado internamente em um País. No exterior, a nota fiscal é chamada de ” Invoice Internacional”, um termo em Inglês usado em diversas partes do mundo e serve para formalizar qualquer processo de compra que envolva uma empresa estrangeira.
Geralmente, as empresas que já fazem negócios com o mercado externo já possuem um departamento de comércio exterior especializado para atuar na confecção desses documentos específicos, pois eles requerem uma atenção especial.
Como é feita a emissão do Invoice Internacional?
A emissão de notas fiscais para o exterior é obrigatória toda a vez que uma empresa vende um produto ou presta algum tipo de serviço para empresa no exterior, desse modo, é realizado o pagamento por meio de transferência.
Em suma, o invoice internacional é a nota fiscal ou fatura de pagamento. Ele serve para representar uma operação comercial.
No geral, o documento precisa conter as seguintes informações:
- Nome e endereço (exportador e importador);
- Modalidade de transporte;
- Descrição da mercadoria, quantidade, peso bruto e líquido;
- Valor unitário, total e moeda;
- Local que vai embarcar e desembarcar a mercadoria;
- INCOTERMS ( Termos e condições de venda);
- Modalidade de pagamento;
- Assinatura do exportador;
- Data da emissão;
- Tipo de embalagem, número e marca de volumes;
Não se pode esquecer que a emissão de notas fiscais para o exterior (INVOICE) sempre deve ser feita no idioma do País que vende a mercadoria ou presta o serviço e também daquele que vai receber e pagar no exterior.
As dúvidas com relação a emissão do documento são muitos comuns, o que leva a maioria das empresas, sobretudo as que estão começando no cenário de comércio exterior a buscarem ajuda de um contador, despachante ou Trading especializada.
É fundamental ter a documentação em conformidades, pois ela passa pela fiscalização de órgãos regulamentadores de ambos os lados.
MEI pode emitir notas fiscais para o exterior?
Muitos microempreendedores individuais importam seus produtos para fora do Brasil, nesse caso, eles devem emitir a nota fiscal.
Na realidade, ele só é desobrigado da emissão do documento dentro do Brasil quando a venda for feita ao consumidor final, contudo, se vender para outra empresa, também deve fornecer a nota fiscal.
É importante salientar que o MEI pode importar os seus produtos através da ” Lei dos Sacoleiros e exportar pelo Exporta Fácil dos Correios”, mas é fundamental que sigam as orientações da Receita Federal do Brasil para fazer isso de forma legalizada.
Para essas operações, não basta apenas emitir a nota fiscal para exterior, mas também, ter a habilitação do RADAR para realizar as operações no SISCOMEX.
O RADAR ( Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é um registro obrigatório para todas as empresas que desejam realizar qualquer operação de comércio exterior.
Enquanto que o SISCOMEX é um sistema que registra todas as operações da empresa no mercado internacional. Ou seja, compra, venda e outras transações ficam armazenadas para fins controle e consulta.
Portanto, se for de interesse da empresa operar no mercado internacional, é indispensável ter a habilitação para isso.
Existem diversos tipos de habilitação RADAR, tanto para pessoa física como jurídica. São eles: ” Pessoa Física” e na ” Pessoa Jurídica” ( Expressa, Limitada e Ilimitada).
É a Receita Federal que faz a concessão, para isso é necessário buscar uma assessoria contábil para orientar o processo de solicitação junto ao órgão competente.
Nenhuma mercadoria pode circular através de transportadoras ou correios para fora do País sem o acompanhamento do documento que comprove a operação.
Portanto, na dúvida, busque orientação de um contador ou despachante especializado na área de comércio exterior para demonstrar como emitir notas fiscais para o exterior de maneira correta.
Gostou do nosso conteúdo? Confira também: O que um serviço contábil deve fazer pela minha empresa?
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