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A lei da liberdade econômica 13. 874 visa trazer mais facilidades para os empreendedores abrirem um negócio, para isso, as medidas sancionadas em Setembro de 2019 pelo Presidente Jair Bolsonaro focam na redução da burocracia.
A boa notícia é que essa lei vai ajudar empreendedores que trabalham em casa, na internet, aqueles que funcionam em um espaço de até 200 metros quadrados ou em prédios que contenham até 3 pavimentos e com capacidade de até 100 pessoas.
Quais as novas regras da lei da liberdade econômica?
Os empreendedores sempre reclamavam que no Brasil é uma grande dor de cabeça abrir um negócio, a burocracia é muito grande e por isso, muitos desistem ao longo do caminho.
Leia abaixo e entenda o que realmente mudou:
Registro de Ponto
Houve uma flexibilização nesse caso, a lei antiga obrigava a empresa a manter um registro de ponto quando tinha mais de 10 funcionários, agora, com a liberdade econômica, a exigência do registro passou a ser para empresas acima de 20 funcionários.
No entanto, a lei não exclui que a empresa deve ter controle das horas extras dos funcionários para que elas sejam devidamente pagas em dinheiro ou através da compensação de horas.
Alterações na CTPS
A criação da carteira de trabalho impressa será substituída pela carteira de trabalho digital, o objetivo é reduzir as fraudes no INSS.
O prazo de devolução da carteira de trabalho ao empregado também mudou, agora a empresa tem 5 dias para fazer as anotações.
Dispensa de alvará
Negócios considerados de baixo risco são dispensados de alvará de funcionamento, são aproximadamente 287 tipos de empresas, entre elas: costureiras, manicures, cabeleireiros, bares, restaurantes, borracharias, etc.
Para facilitar essa definição, a MP da liberdade econômica criou 3 classificações para as empresas: Baixo, Médio e Grande risco.
Empresas de baixo risco, não precisam de alvará ou de nenhuma outra autorização do corpo de bombeiros e licenças.
Porém, é importante lembrar que cada prefeitura pode criar as suas próprias regras e exigências a respeito.
Separação de pessoa jurídica
Os bens de pessoa física e jurídica de um empresário serão separados, ou seja, o empreendedor não corre o risco de perder seu patrimônio, caso acontecer algo com a empresa.
É claro que a lei não é válida em casos de fraude.
Confira também: Sócio paga dívida da empresa? Entenda até onde vai a responsabilidade
Desburocratização de documentos
A nova sanção permite que ocorra o arquivamento de documentos digitalmente desde que a autenticidade de uma cópia seja comprovação do papel original, dispensando a autenticação.
Substituição do eSocial
O fim do e – social é comemorado por muitas empresas, pois são muitos dados que devem ser digitalizados.
Com as novas regras, o sistema será bem mais simples, ou seja, vai exigir das empresas 50% menos dados.
No entanto, até que o novo sistema seja criado, ainda é obrigatório o uso do e-social.
Outras burocracias que foram reduzidas
- Certidões de nascimento e óbito não terão mais prazo de validade;
- É possível abrir e fechar empresas através das juntas comerciais;
- Para empresas de médio e grande risco que solicitarem o alvará de funcionamento e não obtiverem uma resposta da autoridade dentro do prazo, o mesmo será aprovado automaticamente;
- Livre mercado, as empresas têm o direito de definir preço dos seus produtos e serviços em mercados não regulados;
- As empresas podem desenvolver suas atividades em qualquer dia da semana, horário, feriados e fins de semana sem que isso seja passível de multa;
O objetivo da lei da liberdade econômica é facilitar a vida dos empreendedores que querem abrir uma empresa, também serve para incentivar os negócios já existentes a desenvolverem suas atividades com mais tranquilidade.
Fale com um escritório contábil e entenda como isso pode interferir no seu negócio!
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