CNAE: 7830-2/00
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
A Senhor Contábil ainda não atende esta CNAE
Hierarquia da atividade
Seção:
Atividades administrativas e serviços complementares
Divisão (78):
Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
Grupo:
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
Classe:
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
Subclasse:
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
Esta atividade está enquadrada em: IMPEDITIVA
Alíquota Anexo: Sua empresa não poderá estar no Simples. Estudar o enquadramento tributário.
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Atividades que você pode exercer com esta CNAE:
- o fornecimento de recursos humanos e de serviços de gestão de recursos humanos a empresas clientes. Essas unidades são especializadas em uma série de tarefas relacionadas a recursos humanos e administração de pessoal, podendo representar o empregador em questões referentes à folha de pagamento, impostos e outros assuntos relacionados aos recursos humanos, mas não são responsáveis pela direção e supervisão dos empregados na empresa cliente
- o fornecimento de recursos humanos junto com a supervisão e gerenciamento do negócio, atividade compreendida na respectiva classe de atividade da empresa
- o fornecimento de apenas uma das funções de recursos humanos, atividade compreendida na respectiva classe da atividade econômica da referida função
Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:
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A Senhor Contábil
ainda não atende esta CNAE
Lista de atividades do CNAE 7830-2/00.
- Serviços de colocação de mão-de-obra na empresa cliente
- Gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, serviço de
- Mão-de-obra do trabalho portuário, gestão de
- Fornecimento de mão-de-obra na empresa cliente
- Colocação de recursos humanos na empresa cliente
- Gestão de recursos humanos na empresa cliente
Fonte: LC 123/2006 com alterações posteriores. Resolução CGSN 140/2018. CONCLA/IBGE – Tabela de CNAEs.
Atenção: Esta ferramenta foi criada para ajudar você usuário a encontrar a melhor atividade para abrir sua empresa, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, e não dispensa a necessidade da contratação de um contador para sua empresa. Confira aqui nosso material sobre a obrigatoriedade da contratação de um contador na abertura de sua empresa. Confira nossos planos.
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