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HomeBlog Senhor ContábilDepartamento PessoalFuncionário público pode ou não ter empresa?

Funcionário público pode ou não ter empresa?

15 de setembro de 2018
servidora pública tirando dúvidas se pode ter uma empresa ou ser sócia de uma

Conteúdo

  • 1 Mas, e se a empresa for individual e não tiver sócios?
  • 2 Caso a pessoa já tenha uma empresa e for nomeada funcionário público. O que deve ser feito?
  • 3 A violação dessa lei gera pena de demissão
  • 4 O funcionário público pode ser sócio de uma Empresa?
  • 5 Que tipo de empresa um servidor público pode ter?
  • 6 O que acontece quando um funcionário/servidor público abre uma empresa?
  • 7 A violação dessa lei gera pena de demissão
  • 8 De modo geral…

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que exercem serviços públicos. De acordo com a lei nº 8.112/90 do estatuto dos servidores públicos civis da união prescreve que é proibido ao servidor ter participação de gerência ou administração de sociedade privada no comércio. Exceto como acionista ou cotista.

Afinal, o funcionário público pode ou não ter empresa? Com essas informações conclui-se que o funcionário público pode ter empresa, no entanto, não pode ser o administrador, ou seja, tocar o negócio, é preciso destinar essa função a outra pessoa já que ele deve se dedicar exclusivamente ao serviço público.

Mas, e se a empresa for individual e não tiver sócios?

Caso o funcionário público seja empresário individual, é recomendado que ele transforme sua empresa em sociedade. Isso pode ser feito com uma boa assessoria contábil e pode ser mantido o mesmo CNPJ.

O empresário pode colocar como sócio o nome de alguém de confiança, se ele não tiver nenhum sócio de capital, não importam as cotas de participação. O importante é que essa pessoa seja a responsável por gerir todo negócio.

No contrato social deve constar todas as informações societárias, como porcentagem, as funções de cada sócio e como será a divisão de ganhos.

Caso a pessoa já tenha uma empresa e for nomeada funcionário público. O que deve ser feito?

O procedimento é o mesmo, se o empresário for o nomeado  para a função pública pode continuar como sócio da empresa, mas terá que abandonar a administração do negócio e destinar essa função para outro sócio ou cotista,

Em resumo, o funcionário público pode ter empresa, mas não pode administrar o negócio devido dedicação a nova ocupação no cargo público. Para evitar transtornos, é importante que o empresário tenha uma assessoria confiável de um escritório de contabilidade.

Funcionários municipais e estaduais que sejam comissionados ou concursados podem confirmar essas informações com especialistas no assunto. É importante ter certeza sobre as leis federais com relação a abertura de empresa para profissionais que exercem serviços públicos.

A violação dessa lei gera pena de demissão

O funcionário pode ter empresa dentro dos termos da lei já citados acima, caso essa norma não seja seguida o mesmo é demitido conforme o art. 132 do Estatuto do Servidor Público Civil da União para a maioria das legislações municipais e estaduais.

Quer saber mais se o funcionário público pode ou não ter empresa? Entre em contato com o SENHOR CONTÁBIL e converse com os especialistas do escritório de contabilidade online mais moderno do mercado.

O funcionário público pode ser sócio de uma Empresa?

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que exercem serviços públicos. 

De acordo com a Lei nº 8.112/90 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, é proibido ao servidor público exercer funções de gerência ou administração em sociedade privada no comércio, exceto como acionista ou cotista. 

Isso significa que, embora o servidor público possa ser sócio de uma empresa, ele não pode administrar o negócio, devendo destinar essa função a outra pessoa. O servidor público deve se dedicar exclusivamente ao serviço público.

Que tipo de empresa um servidor público pode ter?

O servidor público pode ser sócio de diversos tipos de empresas, como sociedades limitadas, ou até mesmo ser empresário individual. 

No entanto, se o servidor for empresário individual, é altamente recomendável que ele transforme sua empresa em uma sociedade, colocando a administração nas mãos de outro sócio de confiança. Isso pode ser feito com o apoio de uma boa assessoria contábil, e o mesmo CNPJ pode ser mantido. 

O importante é que a gestão do negócio fique sob a responsabilidade de outra pessoa, garantindo que o servidor cumpra a exigência de dedicação exclusiva ao cargo público.

Se a empresa for uma sociedade, o contrato social deve especificar claramente as funções de cada sócio, as porcentagens de participação e a divisão de ganhos, para evitar qualquer ambiguidade na administração do negócio.

O que acontece quando um funcionário/servidor público abre uma empresa?

Caso o servidor público já possua uma empresa e seja nomeado para o serviço público, ele pode continuar como sócio, mas deverá se afastar da administração do negócio. A gestão deve ser atribuída a outro sócio ou cotista.

Essa mudança de administração é fundamental para que o servidor cumpra suas obrigações públicas sem infringir a legislação. 

A violação dessa norma pode resultar em demissão do servidor, conforme o artigo 132 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

A violação dessa lei gera pena de demissão

O servidor pode ter empresa, mas deve seguir os termos estabelecidos pela lei. Caso essa norma não seja observada, o servidor poderá ser demitido, conforme o artigo 132 do Estatuto do Servidor Público Civil da União, que é aplicado na maioria das legislações municipais e estaduais.

Quer saber mais se o funcionário público pode ou não ter empresa? 

Entre em contato com o SENHOR CONTÁBIL e converse com os especialistas do escritório de contabilidade online mais moderno do mercado.

De modo geral…

O servidor público pode ser sócio de uma empresa, mas não pode exercer a administração do negócio devido à sua dedicação ao cargo público. 

Para evitar problemas legais, é essencial que o servidor busque uma assessoria contábil especializada, garantindo que todas as normas sejam cumpridas corretamente. 

Funcionários municipais e estaduais, tanto comissionados quanto concursados, devem confirmar essas informações com especialistas no assunto, para garantir que as leis federais e estaduais sobre a abertura de empresas sejam seguidas corretamente.

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