Senhor Contábil
  • Serviços
    • Abrir Empresa grátis
    • Trocar de Contador
    • Deixar de ser MEI
  • Planos
  • Certificado digital
  • Conteúdo
    • Blog Contábil
      • Abertura de empresa
      • Contabilidade Online
    • Materiais
      • Calculadora de Plano
      • Consulta CNAE

login

Abrir empresa grátis

login

Senhor Contábil Senhor Contábil Senhor Contábil Senhor Contábil
  • Serviços
    • Abrir Empresa grátis
    • Trocar de Contador
    • Deixar de ser MEI
  • Planos
  • Certificado digital
  • Conteúdo
    • Blog Contábil
      • Abertura de empresa
      • Contabilidade Online
    • Materiais
      • Calculadora de Plano
      • Consulta CNAE

login

Abrir empresa grátis

Fale com um especialista agora!

Economize tempo e tenha suporte contábil de verdade.

Falar com especialista

HomeBlog Senhor ContábilContabilidade OnlineDepartamento PessoalFérias de Funcionários

Férias de Funcionários

29 de agosto de 2019

 Tem funcionários registrados e tem dúvidas quanto as férias dele? Quem decide quando o trabalhador pode tirar as férias, períodos, férias fracionadas, perda de direitos as férias…? Este artigo poderá lhe ajudar a entender melhor como funciona nas regras da LEI.

É de direito as férias anuais remuneradas todo o empregado com registro empregatício conforme determina do Artigo 129 da CLT. Ainda a Constituição Federal de 88 assegura este direito, que também determina o pagamento de um terço sobre o valor do salário base.

Quem determina quando o funcionário poderá tirar o período de férias é o empregador, mas podem ambas as partes em comum acordo para definirem a data das férias do funcionário.

Porém, isto no entanto, não significa que o empregador esta obrigado a disponibilizar as férias aos funcionário em um único período de 30 dias, pois conforme determinação da nova regra após a Reforma Trabalhista, instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017, poderá a empresa fracionar o período de férias em até 3 datas sendo o primeiro ter que ser superior a 14 dias e os demais superior a 5 dias. Lembrando que é proibido o acúmulo de férias, ou seja, a primeira férias deve ser tirada pelo funcionário antes de completar o 2 ano trabalhado ininterruptamente, caso não cumpra a empresa será punida e obrigada a pagar em dobro as férias vencidas do trabalhador.

Com a Reforma Trabalhista, as férias só poderão ser iniciadas dois dias antes de feriados ou do repouso semanal remunerado (que geralmente gozados aos domingos). Portanto as férias podem ser emitidas somente de segunda a quinta-feira da semana.

O trabalhador pode propor a venda das férias de até 1/3 (até 10 dias) do período ao empregador, no qual deve comunicar a empresa até 15 dias antes da data de aniversário do contrato de trabalho. Devendo o empregador decidir a data de concessão das férias, mas não pode recusar de pagar se solicitado.

O pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias uteis a data de início, e comunicada com antecedência de 30 dias ao funcionário pelo aviso de férias, e caso não ocorra deverá a empresa pagar em dobro as férias vencidas do trabalhador, conforme artigos 134 e 137 da CLT.

A duração do período de férias é de 30 dias corridos para todos os empregados, porem as faltas injustificadas podem reduzir o período de férias conforme Artigo 130 da CLT:

– até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias – de 6 á 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias – de 15 á 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias – de 24 á 32 faltas injustificadas: 18 dias de férias – acima de 33 faltas injustificadas: o trabalhador perde o direito a férias

Quanto as férias coletiva, cabe a empresa decidir se e quando ocorrerão, sendo assim o empregador pode tratar de forma que seja descontado das férias dos trabalhadores esse período aos invés de considerar como dias extras de folga.

Postagens recentes

Contabilidade, Impostos, Tributário, Vida de empreendedor

Como escolher a contabilidade certa para sua empresa em 2026

Contabilidade, Impostos, Tributário, Vida de empreendedor

Reforma Tributária no Simples Nacional: o que muda, os impactos e como sua empresa deve se preparar

Contabilidade, Impostos, Tributário, Vida de empreendedor

Gestão financeira inteligente: como usar o Fluxo de Caixa e a DRE para controlar e projetar o futuro do seu negócio

Tags

  • contabilidade para profissionais liberais
  • como abrir uma empresa online
  • quanto custa abrir um cnpj
  • omisso de dirpf
  • gestão financeira
  • cnpj inapto
  • balanço patrimonial
  • documentos comprobatórios
  • endereço fiscal
  • documento de constituição da empresa
  • imposto PJ
  • contrato social da empresa
  • consultoria contábil
  • auditoria contábil
  • Fluxo de caixa
  • inscrição municipal
  • IMPRESSÃO DE CNPJ
  • troca de contabilidade
  • Reforma Tributária
  • escritório de contabilidade online
  • growth marketing
  • Declaração de imposto de Renda
  • declaração
  • Campinas
  • trabalho remoto no exterior
  • Negócios
  • cartão cnpj
  • inss
  • dicas contábil
  • ME
  • CNPJ
  • Fiscal
  • rotina contábil
  • abertura de empresa
  • Regime Tributário
  • MEI
  • abrir cnpj
  • CNAE
  • Simples Nacional
  • Impostos
  • abrir empresa
  • empreendedor
  • empreendedorismo
  • Contabilidade
  • contabilidade online
Você pode gostar
Contabilidade, Impostos, Tributário, Vida de empreendedor
12 de fevereiro de 2026

Como escolher a contabilidade certa para sua empresa em 2026

Contabilidade, Impostos, Tributário, Vida de empreendedor
19 de novembro de 2025

Reforma Tributária no Simples Nacional: o que muda, os impactos e como sua empresa deve se preparar

Contabilidade, Impostos, Tributário, Vida de empreendedor
21 de outubro de 2025

Gestão financeira inteligente: como usar o Fluxo de Caixa e a DRE para controlar e projetar o futuro do seu negócio

Logo Senhor Contábil

Há 10 anos realizando a gestão contábil e fiscal de empreendedores em todo o Brasil. Fale com nossos especialistas e migre agora sua empresa de MEI para ME.

CNPJ: 24.233.534/0001-26
CRC: 2SP035218

Sobre nós

  • Quem somos
  • Blog contábil
  • Trabalhe conosco
  • Parcerias

Contabilidade

  • Abrir empresa grátis
  • Trocar de contador
  • Migrar MEI para ME
  • Planos

Soluções

  • Certificado digital
  • Conta digital PJ
  • Consulta CNAE

Atendimento

  • Comercial
  • Suporte
  • Parcerias
  • Contato

Receba nossa newsletter

Enviamos apenas e-mails interessantes e relevantes.

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Carregando

Unidade Campinas

  • Rua José Paulino, 1399 – 12º Andar
    Campinas – SP

Unidade Belo Horizonte

  • Rua Bahia, 1148 – Sala 1208
    Belo Horizonte – MG

Unidade São Paulo

  • Avenida Paulista, 2073 – Sala 2220
    São Paulo - SP
  • Política de privacidade

© Copyright 2026 | Senhor Contábil – Todos os direitos reservados.

A Senhor Contábil utiliza cookies para melhorar sua navegação e experiência. Política de Privacidade.

Fale com um especialista

Preencha as informações que em breve entraremos em contato com você.

Férias de Funcionários
Férias de Funcionários

Obrigado por nos contatar!

Entraremos em contato em breve.
logo senhor contábil
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.