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O E-Social é um projeto do Governo Federal que reúne o Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica e INSS. Consolidar as obrigações das empresas em um só envio foi uma forma que os órgãos regulamentadores encontraram de facilitar a vida das empresas.
Com as mudanças no E-Social, os profissionais de Recursos Humanos das empresas podem realizar somente um envio das informações do GFIP, CAGED, RAIS e outros.
Na semana entre 8 a 12 de Julho, foram feitas modernizações do sistema do eSocial, o objetivo disso foi revisar a versão atual de todo o layout para então, flexibilizar as regras de alguns campos que antes eram obrigatórios e à partir da mudança, ficará facultativo.
As mudanças do ESocial tem sido vistas positivamente pelos usuários, pois os desenvolvedores se preocuparam em deixar somente as informações que de fato são importantes.
Quais foram as mudanças no eSocial?
Com relação a parte visual e estrutural do sistema, o eSocial à partir das alterações passa a ter as seguintes premissas:
– Campos que passarão a ser facultativos e não obrigatórios
Alguns campos deixarão de ser informados como: nmRazão, SoftwareHouse, indPrintEmpr, Filiação Sindical e outros.
– Exclusão de Campos
Quando se trata de um campo não obrigatório, as alterações do novo layout já incluem sua eliminação sem impactar nas demais informações já prestadas.
– Manutenção do prazo de fechamento da folha
Ocorrerá no dia 15 do mês subsequente ao de referência. Essas regras ainda persistem até que ocorra a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.
Os trabalhos das equipes de desenvolvedores já começaram, entretanto, o prazo de finalização dessas mudanças no eSocial tem previsão para ficarem prontas somente no primeiro mês do ano de 2020.
Um novo sistema está a caminho, entretanto, como essas alterações são substanciais, elas devem ser realizadas vagarosamente, pois é necessário homologar e fazer testes com os usuários.
O foco do Governo é fazer um eSocial melhor para todas as empresas, com uma estrutura mais robusta e com informações realmente relevantes. Para isso, todos os trabalhos são direcionados a substituição das obrigações acessórias que hoje estão em vigor. Pois a finalidade é reunir informações, mas, simplificando os processos.
Empregador doméstico e demais simplificados
Os simplificados são os MEI (Microempreendedor Individual) e também os segurados sociais. Os desenvolvedores estão vendo uma forma de melhorar o módulo na internet para essa categoria e os empregados domésticos.
O ponto positivo é que isso vai resultar em uma utilização mais facilitada com o uso de “ assistentes chamados de wizards”. Ele funciona como um passo a passo na hora de levar a informação mais difícil para os empregadores.
Outras ferramentas facilitadoras
De acordo com os próprios usuários, existem outros módulos que precisam de melhorias no sistema, como por exemplo: férias e desligamento que contarão com uma nova ferramenta.
Na conclusão das mudanças no eSocial, o sistema contará um atendimento virtual que será feita por inteligência artificial, ou seja, será criado um “ chatbot”, onde os usuário poderão fazer perguntas, inclusive de como usar determinadas ações no sistema.
Além disso, o assistente virtual também vai ajudar a detectar situações de alerta durante as operações, pois o objetivo é evitar erros durante o processo. Por exemplo: folhas que ainda não foram encerradas, férias vencidas e não concedidas e etc.
Prazo para Cadastramento Inicial Grupo 3
Esse cadastramento inicial se trata do repasse de informações dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do começo da obrigatoriedade do uso do eSocial pelo empregador.
Todos os empregadores pertencentes ao Grupo 3 tinham o prazo até o final de Maio de 2019, porém, considerando a implantação do CTPS Digital em Setembro de 2019, essas empresas podem fazer isso até o final de Agosto de 2019.
Em suma, as mudanças no eSocial objetivam ajudar as empresas na simplificação dos processos. Desse modo vai tornar a centralização das informações mais eficientes.
Gostou do nosso conteúdo? Confira também: Obrigações Acessórias de Empresas Inativas
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