fbpx

Dúvidas? Entre em contato com nosso time!

Selecione e contrate agora a Senhor Contábil

HomeBlog Senhor ContábilTributárioQuais os tipos de regime tributário e como impactam empresa?

Quais os tipos de regime tributário e como impactam empresa?

O regime tributário é formado por um conjunto de leis capazes de definir como será cobrado os impostos das empresas.

Quando o empreendedor opta em abrir uma empresa para ficar na legalidade, ele precisa pensar em diversos fatores para consolidação do negócio, entre eles, a escolha entre os diversos tipos de regime tributário.

Uma escolha errada do regime tributário pode elevar a carga de tributos e prejudicar os negócios. Para evitar pagar mais impostos do que a legislação prevê, é necessário uma boa pesquisa e principalmente a contratação de um escritório de contabilidade experiente para assessorar a empresa.

Como a escolha do regime tributário pode impactar sua empresa?

A definição do regime tributário é uma decisão estratégica para qualquer tipo de empresa, pois é à partir daí que o seu negócio fica comprometido em pagar determinados tributos aos cofres públicos.

Por isso, é fundamental avaliar todas as possibilidades e com a ajuda de uma assessoria contábil optar pelo regime tributário que vai permitir que a empresa se desenvolva de maneira saudável.

Uma vez escolhido o regime tributário, a empresa só pode solicitar alteração no fim do exercício fiscal, ou seja, no próximo ano.

O empreendedor tem o direito de avaliar qual o planejamento tributário vai ser melhor para o seu negócio, com base na redução de custos.

Alguns empresários não sabem que existe a possibilidade de fazer o planejamento para o pagamento de impostos, por isso, muitas vezes prejudicam o desenvolvimento da empresa.

Quais os tipos de regime tributário no Brasil?

A legislação prevê 3 tipos de regimes tributários para o recolhimento dos impostos nas empresas, são elas:

1- Simples Nacional

A proposta desse regime tributário é facilitar o recolhimento dos impostos nas empresas através da simplificação da burocracia.

Ao invés das empresas receberam várias guias para o pagamento de impostos, elas recebem apenas uma, pois o Simples Nacional Unifica tanto os tributos municipais, como os estaduais e federais.

Empresas que faturam até 4.800 milhões por ano se enquadram nesse regime de tributação, além disso, é  preciso obedecer o  prazo anual de adoção que é:

  • Para empresas que estão em atividade, é até o último dia útil do mês de Janeiro;
  • Empresas novas pode aderir ao Simples Nacional em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do CNPJ.

Existem algumas atividades que não podem aderir a esse sistema de tributação, os sócios também não podem ter restrições que impossibilitam essa opção.

O perfil de empresas optantes pelo Simples Nacional são:

  • Possuem um custo operacional baixo;
  • Não tem mercadorias que incidem a ST ( Substituição Tributária);
  • Vendem para consumidores finais;
  • Tem boa participação nas despesas com folha de pagamento;
  • Ter margem de lucro média e alta;
  • Faturam até R$ 4,8 milhões por ano;

2- Lucro Real

Alguns segmentos do mercado não tem escolha, são obrigadas a optar pelo regime de tributação ” Lucro Real”, um exemplo disso são as Instituições Financeiras, factoring, corretoras, sociedades de crédito, banco de investimentos e demais empresas que faturam mais de 78 milhões por ano.

A apuração de impostos das empresas optantes pelo lucro real é baseado no faturamento mensal e trimestral, o cálculo do imposto é realizado sobre o lucro efetivo da empresa.

As vantagens desse regime de tributação são:

  • A empresa pode compensar os prejuízos em operações futuras de lucro na base de cálculo;
  • O IRPJ e CSLL é calculado sobre o resultado real da empresa;
  • O regime não cumulativo do PIS e COFINS, portanto pode contribuir para diminuir esses tributos;
  • A empresa pode escolher entre 2 formas de apuração, ou seja é possível contribuir para o caixa da empresa;

No entanto, as empresas optantes pelo lucro presumido precisam ter um controle rigoroso nas obrigações acessórias e princípios contábeis.

3- Lucro Presumido

A simplificação do cálculo do imposto nesse regime de tributação permite o uso de uma margem de lucro pré fixada por lei. Em suma, a Receita Federal presume qual será o lucro da empresa de acordo com a atividade exercida.

Desse modo, são gerados um valor médio de lucro e alíquotas que a própria legislação estabelece para essas empresas pagar.

De forma específica, esse regime de tributação é indicado para empresas com faturamento maior de R$ 4 milhões por ano e menor do que R$ 78 milhões.

Empresas que atuam no mercado financeiro, não podem adotam esse regime de tributação.

As margens de lucro presumidas são 8% para a indústria e comércio e 32% para prestação de serviços. Podem existir algumas exceções, por isso, é indicado consultar um escritório de contabilidade.

O lucro presumido é um dos tipos de regime de tributação com mais empresas no Brasil, fica atrás somente do Simples Nacional, pois acaba gerando menos impostos e obrigações acessórias do que o Lucro Real.

Se você ainda tem dúvidas sobre os tipos de regime de tributação, fale com o Senhor Contábil e tenha a orientação de contadores especializados.

Logo Senhor Contábil
Há mais de 08 anos realizando a gestão contábil e fiscal de empreendedores em todo o Brasil. Fale com nossos especialistas e migre agora sua empresa de MEI para ME.

CNPJ: 24.233.534/0001-26
CRC: 2SP035218

Receba nossa newsletter

Enviamos apenas e-mails interessantes e relevantes.

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
© Copyright 2024 | Senhor Contábil – Todos os direitos reservados.
Conheça nossos serviços: Abra sua empresa, Trocar de contador ou Migrar de MEI para ME

Soluções para sua empresa

Fale com um especialista

Preencha as informações que em breve entraremos em contato com você.
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Você prefere que o especialista te contate por:

Obrigado por nos contatar!

Entraremos em contato em breve.