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O INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) é pago por todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Todavia, é preciso lembrar que o empresário também contribui para o INSS como pessoa física em alguns casos.
Não é porque se é proprietário de um negócio que a lei desobriga o cidadão de fazer essa contribuição. Afinal, o gestor também quer receber a aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Além disso, existem alguns negócios que são obrigados a fazer esse recolhimento devido às características tributárias da empresa.
Como funciona o INSS para o empresário?
A lei determina que todo o cidadão que exerce alguma atividade remunerada deve contribuir com a Previdência Social. Obviamente que existem algumas exceções como: Estudantes, estagiários, presidiários e brasileiros que vivem no exterior.
Embora não sejam obrigadas, essas pessoas podem realizar a contribuição para o INSS de forma facultativa, conforme as normas de recolhimento.
Além disso, a contribuição para a previdência social também é obrigatória para as empresas. Aquelas que não cumprem a lei podem sofrer sanções como multas, bloqueios de certidões e outros problemas junto à Receita Federal.
As empresas devem seguir as normas estipuladas de acordo com seu tipo de negócio. Entenda!
Microempreendedor Individual
O empresário também contribui para o INSS quando é MEI, nesse caso, o valor a ser destinado à previdência já está fixado junto com a taxa mensal paga no DAS ( Documento de Arrecadação do Simples).
A boa notícia é que os valores das taxas pagas pelo MEI são menores e o empreendedor está resguardado com todos os benefícios do INSS como auxílio maternidade, doença e aposentadoria.
MEI que possui funcionário precisa pagar 3% do salário do mesmo a previdência.
Sou MEI posso pagar o INSS por fora?
O MEI pode sim fazer um recolhimento com mais 15% sobre o valor do salário mínimo ou do seu salário. Aqueles que optam em contribuir com 20% para o INSS tem o direito a outras aposentarias além da categoria por idade.
Autônomos
Nesse caso, o profissional não tem CNPJ, porém, ele deve fazer o recolhimento do INSS autônomo para conseguir obter os benefícios de aposentadoria.
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm o INSS recolhido sobre a Receita Bruta. O percentual do INSS patronal é somado aos percentuais de outros tributos como: Imposto de renda, PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI.
A alíquota vai depender do faturamento da empresa.
Demais empresas
Empresas, com exceção aquelas que são enquadradas no Simples Nacional, devem pagar o INSS Patronal, ou seja, a contribuição para o INSS é feita pela pessoa jurídica. Nesse caso, o valor que precisa ser arrecadado é de 20% do total da folha de pagamento do negócio.
O empresário também contribui para o INSS, por isso, ele tem duas formas de fazer isso: Uma delas é através de suas retiradas mensais através do pro labore, quando o mesmo exerce funções dentro da empresa e recebe por isso. O percentual aplicado é de 11%.
A outra situação é quando o empresário recebe seus dividendos ( divisão de lucros entre sócios). Nesse caso, o percentual é de 20%.
É importante entender a diferença entre contribuição ao INSS devida pela pessoa física e pela jurídica.
Empresas que não pagam o INSS ficam na mira de fiscalização da receita federal. Enquanto que empresários ( pessoa física) que não contribuem, não poderão ter acesso aos benefícios da previdência como aposentadoria.
Portanto, é fundamental que o empresário busque orientação de um contador para analisar qual é a melhor opção para realizar a contribuição. Em alguns casos, é possível pagar o INSS de forma fracionada ao invés de aguardar a distribuição dos lucros.
Em suma, o empresário também contribui para o INSS assim como um trabalhador com carteira registrada, a diferença é que o próprio empresário deve administrar e recolher suas contribuições.
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