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O assunto dos últimos dias foi a proposta da nova tabela do IR entregue pelo governo ao Congresso Nacional. Com ela, a faixa de isenção para pessoa física é ampliada, ou seja, trabalhadores que recebem até R$2.500,00 ficam isentos de fazer a declaração.
Esse valor anteriormente era de até R$1900,00, entretanto, para que a medida possa ter validade, é necessária a aprovação de deputados e senadores.
Através dessa mudança, mais de 5,6 milhões de pessoas ficarão isentas de prestar a declaração do imposto de renda.
Mas, e com relação a empresas e empreendedores, o que muda?
Mudança para empresas na nova tabela do IR
O governo fez uma proposta de redução de alíquota do imposto de renda para as empresas. Atualmente, elas pagam 15%, caso a medida seja aprovada, a porcentagem passará para 12,5% em 2022 e a partir de 2023 será de 10%.
No entanto, existem ressalvas, essa proposta não é válida para empresas que possuem lucros acima de R$20 mil por mês.
Outra alteração é a isenção com relação aos lucros e dividendos de até R$20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.
Contudo, pessoas físicas que atualmente são isentas, deverão pagar 20% na fonte.
O empresário não vai mais conseguir isentar o dinheiro investido no negócio, inclusive, os pagamentos de participações de resultados e gratificações aos sócios e gestores não serão deduzidos como despesas operacionais.
Como fica a nova tabela do IR para os investidores?
Ativos de renda fixa como CDB e tesouro direto terão alíquota única de 15%. A poupança não terá alterações em suas normas vigentes.
Rendimentos distribuídos à pessoa física em fundos de investimentos imobiliários com cotas negociadas a partir de 2022 não terão mais isenção.
O objetivo da mudança da tabela do IR para investidores é igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, dessa forma, a escolha da aplicação independe da tributação.
Comparação das tabelas do IR atuais e da nova proposta
Tabela atual do Imposto de Renda
Isento: até R$ 1.903,98 7,5%: R$ 1.903,99 – R$ 2.826,65 15%: R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 22,5%: R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 27,5%: Acima de R$ 4.664,68
Nova tabela do Imposto de Renda
Isento: Até R$ 2.500
7,5%: R$ 2.500,01 – R$ 3.200 15%: R$ 3.200,01 – R$ 4.250 22,5%: R$ 4.250,01 – R$ 5.300 27,5% Acima de R$ 5.300,01
Haverá limitação na Declaração Simplificada
Para aumentar a arrecadação, uma das mudanças será a limitação da declaração simplificada que permite até 20% no IRPF. Essa opção terá validade somente para quem recebe até R$40 mil por ano.
Os demais contribuintes que recebem acima disso, deverão fazer a declaração completa e o governo estima que para obter descontos, os contribuintes vão pedir mais notas fiscais e com isso, aumenta a arrecadação de impostos.
Com essa medida, estima-se uma arrecadação de R$9,98 bilhões em 2022, podendo chegar a R$22,48 em 2024.
Em tese, as faixas salariais menores ainda terão o limite de isenção da declaração simplificada.
Na realidade, nas regras atuais a declaração completa é mais usada somente para quem tem mais gastos a deduzir como escolas particulares, dentista, planos de saúde, previdência privada, dependentes e etc. O teto para desconto é de R$16 mil, mas não tem limite de renda.
Outra mudança importante é que os proprietários de imóveis poderão alterar o valor dos bens declarados com incidência de 5% de imposto sobre a diferença. Esse prazo para pagamento do imposto será de Janeiro a Abril de 2022.
Nas regras atuais, os imóveis não passam por atualização, porém, o cidadão precisa pagar entre 15% a 22,5% sobre o ganho de capital.
Com a proposta da nova tabela do IR na mesa, agora só falta a votação dos deputados e senadores.
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Confira também: Planejamento tributário
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