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O que é a natureza jurídica de uma empresa?

O que é a natureza jurídica de uma empresa

Toda empresa precisa ser enquadrada em uma natureza jurídica, o objetivo é classificar o negócio entre os tipos existentes na legislação para determinar como ela funciona exatamente.

A natureza jurídica é essencial e deve constar no contrato social da empresa. Pois é através dessa classificação que as regras e sua estrutura de atuação legal é apontada.

Tabela de Natureza Jurídica

A legislação brasileira determina inúmeros tipos de natureza jurídica, a decisão depende de diferentes fatores.

Muitos empresários confundem a natureza jurídica com o porte da empresa, entretanto, são coisas completamente diferentes.

O porte da empresa é definido com base no faturamento e número de funcionários.

Enquanto que a natureza jurídica envolve as normas de constituição do negócio, quadro de sócios, participação de cada sócio, capital social e outros quesitos que se limitam ao funcionamento do negócio.

São aproximadamente 26 tipos de natureza jurídica definidos pela CONCLA. Confira algumas:

TABELA DE NATUREZA JURÍDICA 2018 Estrutura Detalhada ( códigos e denominações)

1. Administração Pública

101-5 – Órgão Público do Poder Executivo Federal 102-3 – Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal 103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal 104-0 – Órgão Público do Poder Legislativo Federal 105-8 – Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal 106-6 – Órgão Público do Poder Legislativo Municipal 107-4 – Órgão Público do Poder Judiciário Federal  108-2 – Órgão Público do Poder Judiciário Estadual 110-4 – Autarquia Federal 111-2 – Autarquia Estadual ou do Distrito Federal 112-0 – Autarquia Municipal  113-9 – Fundação Pública de Direito Público Federal 114-7 – Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal 115-5 – Fundação Pública de Direito Público Municipal 116-3 – Órgão Público Autônomo Federal 117-1 – Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal 118-0 – Órgão Público Autônomo Municipal 119-8 – Comissão Polinacional 121-0 – Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) 122-8 – Consórcio Público de Direito Privado 123-6 – Estado ou Distrito Federal 124-4 – Município 125-2 – Fundação Pública de Direito Privado Federal 126-0 – Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal 127-9 – Fundação Pública de Direito Privado Municipal 128-7 – Fundo Público da Administração Indireta Federal 129-5 – Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal 130-9 – Fundo Público da Administração Indireta Municipal 131-7 – Fundo Público da Administração Direta Federal 132-5 – Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal 134-1 – União

 2. Entidades Empresariais

201-1 – Empresa Pública 203-8 – Sociedade de Economia Mista 204-6 – Sociedade Anônima Aberta 205-4 – Sociedade Anônima Fechada 206-2 – Sociedade Empresária Limitada 207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo 208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples 209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações 212-7 – Sociedade em Conta de Participação 213-5 – Empresário (Individual) 214-3 – Cooperativa 215-1 – Consórcio de Sociedades 216-0 – Grupo de Sociedades 217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira 219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira 221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior 222-4 – Clube/Fundo de Investimento 223-2 – Sociedade Simples Pura 224-0 – Sociedade Simples Limitada 225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo 226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples 227-5 – Empresa Binacional 228-3 – Consórcio de Empregadores 229-1 – Consórcio Simples 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) 231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) 232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados 233-0 – Cooperativas de Consumo

3. Entidades sem Fins Lucrativos

303-4 – Serviço Notarial e Registral (Cartório) 306-9 – Fundação Privada 307-7 – Serviço Social Autônomo 308-5 – Condomínio Edilício 310-7 – Comissão de Conciliação Prévia 311-5 – Entidade de Mediação e Arbitragem 313-1 – Entidade Sindical 320-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras 321-2 – Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior 322-0 – Organização Religiosa  323-9 – Comunidade Indígena  324-7 – Fundo Privado  325-5 – Órgão de Direção Nacional de Partido Político 326-3 – Órgão de Direção Regional de Partido Político 327-1 – Órgão de Direção Local de Partido Político 328-0 – Comitê Financeiro de Partido Político 329-8 – Frente Plebiscitária ou Referendária 330-1 – Organização Social (OS) 331-0 – Demais Condomínios 399-9 – Associação Privada

4. Pessoas Físicas

401-4 – Empresa Individual Imobiliária 402-2 – Segurado Especial 408-1 – Contribuinte individual 409-0 – Candidato a Cargo Político Eletivo 411-1 – Leiloeiro  412-0 – Produtor Rural (Pessoa Física)

5.Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

501-0 – Organização Internacional 502-9 – Representação Diplomática Estrangeira 503-7 – Outras Instituições Extraterritoriais

Tipos de natureza jurídica

Entendendo que a natureza jurídica é na verdade o regime jurídico de uma empresa, fica mais fácil definir as normas que todos os sócios devem seguir para manter o negócio dentro da lei.

Conheça algumas classificações de empresas:

EI – Empresário Individual 

Esse tipo de empresa permite um faturamento de R$4.8 milhões por ano e pode ter mais de 1 funcionário.

O sistema burocrático é menor, só fica atrás do MEI ( microempreendedor individual), cujo negócio pode ser aberto pela internet e o imposto é pago em uma guia única.

Contudo, o faturamento permitido é de R$81 mil por ano.

No tipo de empresa EI, os bens pessoais do empreendedor e da empresa são associados no mesmo nome, ou seja, não há distinção.

EIRELI –  Empresário Individual de Responsabilidade Limitada

Apesar de ser uma empresa individual, a EIRELI tem algumas diferenças como: Precisa de capital social de 100 salários mínimos vigentes e as responsabilidades de custos pessoais e empresariais são separados.

Ou seja, os bens do empresário não são comprometidos caso houver algum endividamento na empresa.

Sociedades empresariais

São muitos os tipos de sociedades empresariais, as mais comuns são: Sociedade Limitada e Sociedade Anônima.

Em ambos os tipos de sociedade, podem participar sócios e acionistas.

Na Sociedade Anônima o capital da empresa é dividido em ações e posteriormente, vendido na bolsa.

Em contrapartida, na Sociedade Limitada, a empresa tem seu capital dividido em quotas e divididos entre os sócios.

Cooperativa

Esse tipo de empresa é caracterizado pela junção de vários empreendedores ( pessoa física). Geralmente, o grupo envolve mais de 20 pessoas.

A administração da empresa é democrática.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Esse é um tipo de natureza jurídica recente, ela une características semelhantes da EI e do EIRELI.

Contudo, o SLU não exige sócios, o capital inicial pode ser baixo e o patrimônio pessoal do empresário é protegido.

É uma forma mais atual para dar uma nova possibilidade para o empreendedor atuar de maneira legal no mercado.

Para definir quais dos tipos de natureza jurídica é mais vantajosa para a empresa.

É importante analisar inúmeros aspectos juntamente com a contabilidade, por exemplo: ramo de atividade, localização, participação de sócios, faturamento e etc.

A natureza jurídica é um dado importante, deve constar no contrato social, consulta de CNPJ na Receita Federal e Junta Comercial.

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