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O nosso País possui uma grande complexidade no sistema de tributação, é justamente por isso que muitos empresários fazem confusão entre recibos, notas fiscais e cupom fiscal. Entretanto, é preciso lembrar que toda a burocracia exigem muitos cuidados e atualizações constantes para evitar problemas posteriores com o fisco.
É muito comum surgirem novos termos nas obrigações fiscais e tributárias, por isso, os responsáveis pela parte contábil do negócio devem dominar os trâmites com o objetivo de simplificar a rotina documental.
O SENHOR CONTÁBIL vai te explicar as diferenças entre recibos e notas fiscais, continue lendo esse artigo e entenda para que serve cada um desses documentos.
Qual é a diferença entre recibos, notas ficais e cupom fiscal?
Pode-se dizer que as principais diferenças entre um documento e outro está em sua finalidade. Todos eles servem para oferecer segurança ao consumidor na aquisição de um produto ou serviço e também para o empresário prestar contas ao fisco da movimentação do seu negócio. Entenda as diferenças entre recibos e notas fiscais de uma maneira simplificada:
Nota fiscal: Nesse documento é registrado que uma mercadoria foi vendida ou um serviço prestado. Nele, constam todos os dados do vendedor e do comprador para consumação da cobrança de tributos.
Também existem notas fiscais que servem para acompanhar mercadorias em transporte e para doação de bens.
Recibo tem valor jurídico? Esse documento é utilizado para ter um controle financeiro mais efetivo pelas companhias. Geralmente, ele é utilizado para sinalizar o pagamento de algum serviço prestado por profissional autônomo ( pessoa física).
Existe muita polêmica com relação ao valor jurídico desse documento, já que ele não substitui a nota fiscal, pois não serve como meio de arrecadação de impostos. No entanto, ele possui validade fiscal como comprovativo de pagamento.
O SENHOR CONTÁBIL escritório de contabilidade online pode ajudar o empresário entender quando deve emitir o recibo e a nota fiscal.
Cupom fiscal: Esse documento e a nota fiscal possuem a mesma funcionalidade, pois as máquinas registradoras são controladas pelo fisco.
Quando utilizar o recibo e a nota fiscal?
Os recibos devem ser emitidos em duas vias, uma fica com a fonte pagadora e a outra com o profissional liberal ( pessoa física). Deve ser preenchido corretamente com todos os dados de ambos os lados.
O recibo pode ser emitido de pessoa física para pessoa física ou de pessoa física para jurídica.
A nota fiscal é uma obrigação das empresas para venda de produtos, prestação de serviços, transporte de mercadorias e devolução de produtos.
Ambos os documentos ( recibos e notas fiscais) devem ser emitidos no momento da compra ou prestação de serviço, principalmente, após a conclusão do pagamento.
Quais os impostos que incidem os documentos fiscais?
Tanto o recibo como a nota fiscal são essenciais para um gestão financeira eficiente para a empresa, é claro que cada uma delas possui diferentes funcionalidades, mas que ajudam o administrador manter um controle do negócio.
Através das notas fiscais são calculados os impostos devido a fiscalização tributária como: ISS ( impostos sobre serviços), ICMS ( Imposto sobre circulação de mercadorias), IPI ( Impostos sobre produtos industrializados), COFINS ( Contribuição de financiamento da seguridade social), PIS ( Programa de integração social), IR ( Imposto de renda).
As empresas que não querem ter problemas com o fisco necessitam de uma assessoria contábil especializada. O SENHOR CONTÁBIL pode ajudar em todas as questões tributárias para manter o negócio de acordo com a legislação vigente.
Os profissionais do escritório de contabilidade online estão sempre atualizados nas últimas modificações fiscais para prestar um suporte de qualidade ao empreendedor. Não deixe de conhecer essa plataforma moderna, pratica e com excelente custo benefício para gerir o seu negócio.
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