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Você sabe como fazer o cálculo do Simples Nacional?

1 de outubro de 2018
como funciona o cálculo do 13º salário

O objetivo do Simples Nacional desde sua entrada em vigor é reduzir a burocracia e simplificar a arrecadação de impostos das micro e pequenas empresas. Através desse regime de tributação, o pequeno empresário ganha vantagens diante das grandes empresas no quesito alíquotas.

No entanto, fazer o cálculo do Simples Nacional ainda é grande desafio para a maioria dos empresários, isso porque nem sempre as alíquotas de cada empresa é clara. Esse obstáculo acaba prejudicando a gestão financeira do negócio, pois fica inviável planejar o custo exato do produto ou serviço.

O fato é que o cálculo do Simples Nacional vai ficar ainda mais complexo à partir de 2018, pois houve mudanças na fórmula.

Quais foram as mudanças na fórmula no cálculo do Simples Nacional?

Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas deveriam ter a atividade econômica permitida e um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano, com as novas regras, o limite passou a ser de 4,8 milhões.

À partir de 2018, é necessário realizar o cálculo do Simples Nacional, isso porque existem muitos tipos de atividades que podem ser enquadrados nesse regime de tributação.

O governo fez uma tabela, onde ele fez uma separação dos tipos de empresas, como por exemplo: Comércio, Indústria e Serviços, para os serviços, foram elaborados 5 anexos, onde ele indica a alíquota nominal e o valor à deduzir para cada empresa, de acordo com a faixa de faturamento.

Ou seja, o cálculo do Simples Nacional ficou bem mais complexo, pois nas regras anteriores, bastava indicar a faixa de faturamento e aplicar a alíquota para saber o valor do imposto a pagar.

Agora, a alíquota a ser paga vai depender do cálculo da receita bruta dos últimos 12 meses, além disso, existe um desconto fixado que pode variar de acordo com a atividade da empresa e o faixa de faturamento. Desse modo, a alíquota pode mudar, conforme a empresa aumenta o seu faturamento.

As empresas prestadoras de serviços ainda tem o diferencial  de mudança de alíquota conforme a folha de pagamento, em suma, quem tiver mais funcionários, paga menos impostos.

Para fazer esse cálculo, é realizado uma conta entre o resultado da razão ( fator r) entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, caso o resultado for igual ou maior do que 28%, a empresa passa a ser tributada pelo anexo III, caso for menor do que 28%, é tributada pela anexo V.

Em resumo, as alterações das alíquotas do Simples Nacional podem ter uma variação grande, que podem atingir de 4% a 33%.

Mas, como fazer o cálculo do Simples Nacional?

De fato, é muita informação, as novas regras vão exigir do empresário um pouco mais de atenção na hora de fazer o cálculo do Simples Nacional. Confira:

1º Passo –  Para começar a fazer o cálculo do Simples Nacional é necessário calcular toda a receita bruta dos últimos 12 meses ( RBT 12). Mas, se a sua empresa for nova e ainda não tem 12 meses de atuação, será feita uma média de cálculo do faturamento.

2ª Passo – Agora, você precisa ter acesso aos anexos do Simples Nacional para procurar aquele que se refere ao seu ramo de atividade. Nele, você vai procurar a faixa de faturamento na qual o seu negócio se enquadra.

3º Passo-  Sabendo o anexo e a faixa de faturamento da sua empresa, é possível averiguar a alíquota e o desconto.

4º Passo – Caso, sua empresa seja uma prestadora de serviços, não esqueça de considerar o fator R.

5º Passo – Por fim, realize o cálculo usando a fórmula abaixo:

RBT12 x alíquota – Valor a deduzir ( desconto) / RBT12 =  ( resultado)

O resultado será a alíquota do Simples Nacional que será aplicado na receita bruta da sua empresa.

O cálculo do Simples Nacional é calculado de forma automática pelo sistema da Receita Federal ( PGDAS D 2018). No entanto, é extremamente importante que o empresário saiba como funciona a cobrança do imposto para que ele consiga fazer suas projeções futuras.

O empresário ainda pode contar com a ajuda de uma Assessoria do Senhor Contábil para ajudá-lo em todos os cálculos de tributos e emissão de guias de pagamento. O escritório é online e visa melhorar a gestão contábil da sua empresa. Entre em contato!

Confira os anexos para cálculo do Simples Nacional:

Anexo I

Empresas do comércio

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II

Indústrias

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III

Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros. Consulte a lista completa de empresas aqui.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV

Serviços – Limpeza, obras, vigilância e outros. Lista completa aqui.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Desconto  do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V

Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

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