Certidão negativa é um documento que o Governo emite afirmando que não existe nenhuma pendência Federal ou Estadual no CPF ou no CNPJ da empresa cujo a pessoa é sócia. Ou seja, ela não é devedora de nenhum imposto e também não tem nenhum bem em processo judicial.
No geral, a certidão negativa é requerida em processos de licitação, concorrência, cadastro ou homologações perante a fornecedores, e bancos. Além disso, o documento também é exigido em caso de venda da empresa para avaliar se existem pendências financeiras junto ao Governo em nome da empresa e também dos seus sócios.
No entanto, é importante salientar que existem diversos tipos de certidões. Cada uma delas é destinada a diversas atividades do cotidiano, confira:
Quais os tipos de certidão negativa?
Apesar dos documentos serem diferentes, todos têm em comum a certificação de que o empregador está em dia com suas obrigações diante de entidades governamentais. As principais são:
1- Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da união
Essa modalidade é uma das mais usadas em caso de financiamentos em bancos, venda da empresa, licitações, venda de imóveis e outros. Ela aponta se a empresa e os sócios estão com as obrigações devidamente em dia com a Receita Federal e com o estado.
2- Certidão negativa de regularidade fiscal municipal
Verifica se existe alguma pendência financeira com a prefeitura da cidade onde a empresa atua.
3- Certidão negativa de débitos com a previdência social
Analisa se a empresa está em dia com as obrigações junto ao INSS.
4- Certidão de regularidade fiscal estadual
Mostra se a empresa não tem débitos junto a Secretaria da Fazenda do estado.
5- Certidão negativa de débitos trabalhistas
Nesse caso, o documento é emitido pela Tribunal Superior do Trabalho e informa se existem pendências trabalhistas.
6- Certidão de regularidade com o FGTS
A emissão desse documento é realizada pela Caixa Econômica Federal, é um certificado que mostra se o empregador está pagando o fundo de garantia do trabalhador devidamente.
Essas certidões negativas citadas acima possuem cunho empresarial.
Além delas, existem outras certidões negativas como: Criminal, de imóvel, tributos imobiliários, antecedentes criminais, falência e concordata e justiça federal.
Como tirar a certidão negativa?
Em tempos de tecnologia, até a solicitação de certidão negativa ganhou mais praticidade. O ponto positivo é que a maioria desses documentos podem ser requeridos pela internet.
As certidões negativas relacionadas ao Governo Federal devem ser solicitadas no site da Receita Federal apenas informando o CNPJ da empresa.
Para os documentos estaduais, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado onde está localizada a empresa.
Já no caso das certidões municipais deve-se consultar junto a prefeitura da cidade. Algumas possuem essa opções no site, em municípios menores, só pessoalmente.
Certidões negativas do FGTS (podem ser retiradas na Caixa Econômica Federal), enquanto que do INSS (no site da Previdência Social). No caso da certidão de débitos trabalhistas, é possível acessar através do Tribunal Superior do Trabalho.
Algumas certidões emitidas pessoalmente nos órgãos competentes podem ser cobradas.
Caso a empresa tiver qualquer pendência em um desses órgãos, a certidão negativa dará “Positiva” para débitos. Então, o procedimento de regularização deve ser iniciado, alguns órgãos permitem o parcelamento da dívida, outros, somente o pagamento da guia integralmente.
Para manter sua empresa em atividade e sem esbarrões em processos de licitação, financiamentos, compra e venda de imóveis, é fundamental manter as obrigações em dia.
Um boa assessoria contábil pode ajudar a manter a certidão da sua empresa sempre negativa com a organização e planejamento. Dessa forma, evita-se transtornos e multas que podem levá-lo a falência.Gostou do nosso conteúdo?
Confira também: O que um serviço contábil deve fazer pela minha empresa?
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